sexta-feira, 30 de abril de 2010

Para não esquecer: o caso Cecília Meireles



Como sabemos, a história toda começou em 1973, com Raimundo Fagner gravando o LP de estréia para a Philips a música "Canteiros", até então creditada como sendo de sua autoria, mas antes da música acontecer nacionalmente, ele já tinha dividido a parceria da letra com Cecília Meireles. Em 1977 musicou o poema "Epigrama no9", registrado no disco "Orós". E novamente, em 1978, musicou "Motivo", utilizando para fins comerciais alguns versos do poema na parte interna e na capa do LP intitulado "Eu canto".
Em 6 de novembro de 1979, Fagner admitiu, ao ser interrogado pelo Juiz Jaime Boente, que "sem tirar a beleza dos versos, procurou fazer uma adaptação à música", reconhecendo o uso indevido do poema "Marcha", de Cecília Meireles, na composição "Canteiros",registrada na primeira edição do LP "Manera Fru Fru Manera".
Para o juiz, Fagner violou a lei que regula os direitos autorais com a agravante de plágio. Aqui está a título de curiosidade e comparação com a letra cantada por Fagner, o poema "Marcha" original de Cecília Meireles.

"Quando penso em teu rosto, fecho os olhos de saudade
Tenho visto muita coisa, menos a felicidade
Soltam-se meus dedos tristes
dos sonhos claros que invento
Nem aquilo que imagino
já me dá contentamento

Gosto da minha palavra pelo sabor que me deste
Mesmo quando é linda, amarga
Como qualquer fruto agreste.
Mesmo assim amarga, é tudo que tenho
entre o sol e o vento.
Meu vestido, minha música,
meu sonho, meu alimento."

Enquanto o processo das filhas de Cecília Meireles contra Fagner corria na justiça,
o ano de 1979, ainda truxe algumas "boas surpresas" para o cantor.Primeira: o LP "Manera Fru Fru Manera" foi relançado com "Cavalo de Ferro" no lugar da faixa "Canteiros". Segunda: apareceram suspeitas de que o outro poema musicado por Fagner e registrado também no primeiro LP não era de sua autoria. Em "Sina" aparecem como autores da música Fagner e Ricardo Bezerra. Mas na verdade, os quatro primeiros e os oito ultimos versos da canção, pertencem ao poema "O Vaquêro", do poeta popular cearense Patativa do Assaré, e publicado em 1977 no livro "Canta lá que eu canto cá"
Em 31 de agosto de 1983, o jornal "O Globo", destacou em letras garrafais: "Caso Fagner: filhas de Cecília Meireles ganham na justiça". O processo contra Fagner se arrastava na justiça desde 1979, quando o cantor realmente admitiu ter mexido nos versos do poema "Marcha" adaptando-o para a concepção da música "Canteiros". Em 1981, as herdeiras conseguiram condenar as gravadoras Polygram, Polystar, Polifar,as Edições Saturno e o cantor a pagar uma multa de CR$ 101 mil cruzeiros por violação de direitos autorais. A CBS também foi acionada pela inclusão da música "Motivo", no LP "Quem viver chorará", de 78. A gravadora CBS entrou em acordo e pagou a indenização, mas a Polygram não aceito o mesmo e as herdeiras transferiram a ação contra a gravadora e das Varas Criminais para as Varas Cíveis. Mesmo depois de condenada,a gravadora Polygram decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal alegando que a decisão judicial "feria preceitos constitucionais". Em cálculos aproximados, as herdeiras divulgaram que o valor da indenização ficaria entre CR$ 60 e CR$ 80 milhões. A novela envolvendo o cantor Fagner e a música "Canteiros" sómente terminou em 1999 quando a gravadora Sony Music fez um acordo com as herdeiras da poetisa para a regravação da música, o que aconteceu em janeiro de 2000.

Texto de Evangê Costa

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